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Funrural: União terá que ressarcir produtores de Mato Grosso

Produtores de Campos de Júlio deverão ser ressarcidos pelos valores pagos sobre a receita bruta da soja vendida para tradings entre 2013 e 2018

PUBLICADO EM 21/10/2022 ÀS 10H07 POR VIVIANE PETROLI, DE RONDONÓPOLIS (MT)

União deverá ressarcir produtores filiados ao Sindicato Rural de Campos de Júlio (MT) pelos valores do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pagos sobre a receita bruta da soja comercializada para tradings entre os anos de 2013 e 2018. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF 1).

A ação foi ajuizada pelo Sindicato Rural de Campos de Júlio em 2018. Conforme o Acórdão, os produtores rurais não necessitam arcar com a contribuição do Funrural incidente sobre a receita proveniente das exportações indiretas, além de obrigar a União a devolver os valores pagos indevidamente desde 15 de maio de 2013.

Conforme a decisão da Justiça Federal, o Acórdão produz efeitos capazes de rever eventuais parcelamentos envolvendo dívidas do Funrural exportação e cobranças por parte da Receita Federal.

O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural.

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Presidente do Sindicato Rural de Campos de Júlio, Glauber Silveira, comenta que atualmente no município são semeados cerca de 200 mil hectares de soja. A produção é estimada em 600 mil toneladas por ano.

Conforme as advogadas Flávia Carrazzone e Juliana Guilherme, responsáveis pela ação do Sindicato Rural, será realizado um levantamento junto aos produtores rurais para identificação dos valores recolhidos indevidamente para que os mesmos possam ser ressarcidos.

Expectativa é que União não recorra

expectativa é que a União não recorra da decisão da Justiça, uma vez que trata-se de um tema sobre o qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no mesmo sentido em sede da decisão em Repercussão Geral.

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