A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o acordo de livre comércio entre Brasil e Chile no âmbito do Mercosul. O texto teve parecer favorável do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), e seguirá para o Senado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 288/21.
Assinado em 2018, o texto trata de diversos pontos adicionais a acordo tarifário assinado em 2015, estabelecendo compromissos como facilitação de comércio, barreiras técnicas ao comércio, comércio transfronteiriço de serviços, investimentos, comércio eletrônico e compras governamentais.
“Desde 2014, existe tarifa zero para todo o comércio bilateral e, com o acordo, Brasil e Chile estarão aptos a ampliar os benefícios, permitindo um impulso adicional ao comércio e investimentos por meio de questões não tarifárias que são, em vários pontos, mais ambiciosas que o padrão estabelecido pela Organização Mundial do Comércio”, afirmou Mendes.
Até hoje, apenas o Chile reconheceu o acordo de 2018, que precisa da ratificação de todos os membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Desde 1996, o Chile se tornou o primeiro país associado ao bloco.
Meio ambiente
O acordo é dividido em 24 capítulos, como o do Meio Ambiente, no qual ambas a partes se comprometem, depois da data de entrada em vigor do texto, que nenhum dos países “deixará de aplicar efetivamente sua legislação ambiental por meio de um curso de ação ou de inação que seja contínuo ou recorrente e que afete o comércio ou o investimento entre as partes”.
Nesse sentido, reconhecem ainda a contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusive em sua dimensão ambiental, e a importância de fomentar um comércio que seja inclusivo e que possa fortalecer essa contribuição.
Medidas sanitárias
Quanto às medidas sanitárias e fitossanitárias relacionadas ao comércio, Aluisio Mendes explica que foram adotados compromissos mais amplos que os da Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação à equivalência de regras, habilitação de estabelecimentos exportadores e reconhecimento de status sanitário dos países e suas regiões.
No capítulo de cooperação econômico-comercial, ambos os países reconhecem produtos típicos. O Brasil reconhece o pisco chileno como produto de indicação geográfica típica e o Chile reconhece a cachaça brasileira, constituindo em fator de segurança jurídica para seus produtores.
O acordo contém ainda vários anexos regulatórios, como o do setor de produtos orgânicos, pelo qual as partes reconhecem mutuamente seus sistemas de certificação orgânica.
FONTE: https://www.canalrural.com.br/noticias/camara-aprova-acordo-de-livre-comercio-entre-brasil-e-chile/