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Em 2019, 94,5% dos defensivos agrícolas registrados foram produtos genéricos
O ato nº 91, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, traz o registro de 36 defensivos agrícolas genéricos, ou seja, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado. O objetivo da aprovação de produtos genéricos é aumentar a concorrência no mercado e diminuir o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção.
Entre os defensivos que tiveram o registro publicado hoje, 4 são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional. Com isso, chega a 40 o número de produtos biológicos e orgânicos registrados em 2019.
Pela legislação brasileira, depois que uma patente expira outras empresas podem registrar novos produtos a base de uma determinada substância. Os produtos equivalentes são similares a produtos de referência que já foram registrados no passado, de uso seguro e comprovado não apenas pelos estudos apresentados aos órgãos envolvidos, como pela comprovação empírica de anos de utilização.
Os genéricos constituem importante política para a diminuição dos impactos dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional.
Com a publicação de hoje, chega a 474 o número de registros de defensivos agrícolas aprovados em 2019. Destes, 448 (94,5%) são produtos genéricos.
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Nos últimos anos, diversas medidas desburocratizantes foram adotadas para que a fila de registros de defensivos ande mais rápido no Brasil. Tanto no Ministério da Agricultura como no Ibama e na Anvisa os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade e o registro de produtos menos tóxicos.
O objetivo, além da liberação de produtos genéricos, é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos. Pela lei, nenhum produto novo pode ser registrado com toxicidade maior do que os já existentes no mercado.
Entre os produtos novos aprovados em 2019 está um defensivo agrícola biológico à base da vespa Telenomus podis poderá ser usado na agricultura brasileira para combater o percevejo marrom, uma importante praga da cultura de soja. Outro defensivo novo aprovado um produto de baixa toxicidade formulado à base de óleo de casca de laranja, que poderá ser usado para combater o pulgão em pequenas culturas como alface, agrião, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula.
Também veio como novidade neste ano o pesticida à base do ingrediente ativo Fluopiram, que poderá ser usado para combater nematoides nas culturas de batata, café, cana, milho e soja e fungos nas culturas de algodão, feijão, e soja. O produto é uma molécula com atividades fungicida e nematicida altamente eficaz e estava há 10 anos na fila esperando a análise do pleito de registro. Outro registro novo foi o herbicida florpirauxifen-benzil, que pode ser utilizado para o controle de plantas daninhas na cultura do arroz. O ingrediente ativo ganhou o prêmio de química verde em 2018.