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Câmara aprova MP que extingue prazo para inscrição de propriedade no cadastro ambiental rural
Texto diz que inscrição é obrigatória, mas não estipula data-limite. Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal para ampliar base de dados sobre propriedades.
O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (25), a medida provisória que acaba com o prazo para a inscrição obrigatória no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora, os proprietários rurais podem se inscrever no CAR a qualquer momento. O texto segue para o Senado.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal, em 2012. É um registro público eletrônico nacional para propriedades rurais. O objetivo do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combate ao desmatamento.
Para se inscrever no CAR, o interessado precisa se identificar e comprovar a propriedade da área cadastrada. Também precisa identificar o imóvel por meio de planta ou memorial descritivo, contendo as coordenadas geográficas.
O Código Florestal previa inicialmente prazo de um ano para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Em 2017, uma mudança no texto estabeleceu como data de fim de prazo para a inscrição no CAR o dia 31 de dezembro daquele ano (prorrogável por mais um ano). Em dezembro de 2017, houve nova prorrogação. Agora, a MP retira as menções a prazo no texto, deixando claro apenas que a inscrição no CAR é obrigatória.
Na prática, agora a lei não dá mais um prazo específico para que donos de propriedades rurais regularizem seus imóveis conforme a lei ambiental – ou seja, para que se adequem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) – e eles não correm o risco de serem multados ou de perder benefícios como linhas de crédito rural.
Quando o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória, a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, disse que, ao retirar o prazo para que se faça o cadastro, a medida deixa de obrigar os proprietários que ainda não se regularizaram a aderir ao PRA mais rapidamente.
“Retirar esse prazo não é algo inofensivo, pois transmite a ideia de que o proprietário rural quer driblar o Código Florestal mesmo depois de 7 anos de implementação”, afirmou.
fonte/link: Por Fernanda Vivas/https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/09/25/camara-aprova-mp-que-muda-prazo-para-inscricao-em-cadastro-ambiental.ghtml